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A Nortcon Engenharia tem um propósito claro – impactar seu público através da pesquisa de novas tecnologias, hackeando constantemente os processos construtivos existentes.

Serviços

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Licenciamento de obras

Logo após decidir construir, reformar ou demolir uma edificação para desenvolver um novo empreendimento, provavelmente já sabe que você precisa de um projeto aprovado para começar. Mas cuidado, somente o projeto aprovado não autoriza o início das obras. Além da aprovação, você precisa de um alvará de construção.

O alvará de construção é um documento emitido pelas prefeituras municipais atestando que o projeto de construção, reforma ou demolição está atendendo a legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da obra. Ele garante que a obra foi aprovada pelas autoridades técnicas do município quanto as questões urbanísticas legais, define um prazo e quem será o responsável por construir atendendo as questões de saúde, segurança e meio ambiente.

Por esses motivos, o alvará de construção deve ficar na obra para consulta da fiscalização ou para demonstrar a regularidade da obra para a vizinhança. Veja exemplos de alvarás de construção e repare como todos eles:

  • Foram emitidos por prefeituras;
  • Possuem indicação do proprietário e responsável técnico;
  • Mostram um prazo de validade;
  • São assinados por autoridades do município.

Nunca e em hipótese alguma comece uma obra sem antes obter o alvará de construção. Além de sofrer multas e embargar a obra, o proprietário do terreno assume a responsabilidade civil e criminal se qualquer ocorrência desagradável ocorrer como alguém se ferir ou se as construções vizinhas tiverem algum dano.

Os Conselhos Regionais de Engenharia (CREA) determinam a utilização de placas de obra com a identificação e contato do profissional responsável pela construção. Essa placa pode conter o número do processo de aprovação e do alvará de construção também para facilitar a identificação.

Para a solicitação da certidão do habite-se, o construtor deverá estar com todas as ligações definitivas estabelecidas pelos serviços públicos. A ligação definitiva de energia e água podem ser solicitadas via telefone ou por carta protocolada contendo os dados da obra. A concessionária realizará vistoria para verificar se o projeto arquitetônico aprovado no alvará de construção corresponde à obra construída. Não havendo problemas, é ativado o fornecimento de energia e água junto à rede pública, além do esgoto.

Se o empreendimento for um condomínio de prédios, por exemplo, nas áreas comuns, a ligação de energia será feita em nome da construtora, pois no período de ligação definitiva o condomínio ainda não estará estabelecido. A concessionária emitirá carta de liberação para ser entregue na entrada da solicitação do habite-se. Os nomes dos proprietários das unidades deverão ser informados à concessionária para facilitar as ligações definitivas individuais, que só serão feitas após a entrega do imóvel para cada proprietário.

Estando tudo de acordo com o projeto aprovado, a concessionária emite sua carta de licença de instalação energética e hidráulica do imóvel. Dessa forma, a construtora pode solicitar a liberação da certidão do habite-se. Todas as cartas de liberação das concessionárias de serviços públicos serão parte integrante da documentação exigida pela Prefeitura Municipal para obtenção do habite-se.

Os parâmetros legais para conclusão de uma obra, têm como ponto máximo, a solicitação da certidão do habite-se, que é emitido pela prefeitura. Ele pode ser solicitado via requerimento elaborado pelo representante legal do empreendimento, dentro do prazo de validade do alvará de licença, tendo em mãos os seguintes documentos:

  • Petição comunicando a conclusão da obra;
  • Cópia do alvará de licença;
  • Anuência do autor quanto à observância do seu projeto aprovado;
  • Prova de quitação do imposto territorial urbano;
  • Licença de instalações definitivas;
  • Escritura registrada do terreno.

O prazo para vistoria e manifestação da autoridade fiscalizadora será de no máximo 15 dias a contar da data de protocolo. Após a primeira vistoria na obra, se for percebido algum problema no descumprimento do projeto, a prefeitura concede um prazo para ajustes quanto às disposições legais ou deverá ser aplicada multa pela modificação, condicionada à sua quitação para obtenção da certidão.

A prefeitura municipal poderá, em alguns casos, conceder o habite-se parcial, liberando a moradia quando ela não oferecer riscos para os usuários da edificação, cujas unidades deverão ser independentes umas das outras. De maneira alguma o órgão expedirá o habite-se quando:

  • As fachadas da edificação não estiverem concluídas;
  • O acesso às partes concluídas estiver sem condições de uso ou for indispensável à utilização da parte concluída para acesso ao restante da obra;
  • Obra ainda em construção ou por construir.

O prazo para os pedidos da licença de habitação são de no máximo 20 dias a partir da data de protocolo da entrada do pedido na prefeitura. Este prazo pode ser prorrogado em até o dobro do tempo, quando não se completarem as diligências que o processo exigir.

Certificado de Mudança de Uso é um documento que deve ser entregue para a prefeitura para indicar a mudança de tipologia de um imóvel, que não caracterize mudança física. Por exemplo, se você vai transformar a sua casa em um escritório contábil, terá que declarar a mudança de uso. Se houverem modificações ou reformas, será preciso, ainda, ter um alvará de aprovação.
Para ter um certificado de mudança de uso é preciso apresentar os seguintes documentos na Secretaria da Habitação de sua cidade:

  1. requerimento de mudança de uso preenchido com identificação e qualificação do solicitante e dados do imóvel (encontrado no site da prefeitura);
  2. cópia das duas primeiras folhas da Notificação-recibo do IPTU;
  3. plantas gráficas que demonstre o novo uso e instalações do imóvel;
  4. cópia de documentos que comprovem a regularidade da edificação;
  5. guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal.

Com o Certificado de Mudança de Uso seu imóvel ficará livre de multas e embargos e sua obra ocorrerá de forma mais segura e rápida.

Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

O(s) proprietário(s) do terreno com ou sem construção deverá (ao) contratar profissional habilitado junto ao CREA para medir o terreno e sua divisão elaborando as plantas e o memorial descritivo que serão protocolados na prefeitura para aprovação.

O memorial deverá conter todas as descrições do terreno, tais como: medições, divisões, enfim o necessário para a perfeita caracterização da divisão do terreno.

Após concedido o alvará municipal para o desmembramento, junta-lo com o memorial e as plantas e apresentar requerimento ao oficial do cartório solicitando a divisão.

O requerimento obrigatoriamente estará assinado por todos os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges, com todas as firmas reconhecidas, endereçado ao Registro de Imóveis local, solicitando a subdivisão do imóvel, mencionando o número da matricula e a descrição que terá o imóvel subdividido. Citar as Benfeitorias: constar do requerimento em que lote, após a subdivisão, ficarão localizadas tais benfeitorias, apresentando certidão municipal que comprove essa situação, que é o memorial, plantas e o alvará citados acima. Isso é solicitado por conta do cálculo do imposto municipal que em terreno edificado é mais caro. Após aguardar o decurso do prazo para que seja finalizado o processo desmembramento.

Toda obra de engenharia ou arquitetura precisa ter um projeto,cujo conteúdo está previsto na lei 8.666 de 2013 e conceituado nas Decisões Normativas nº 106.

Cabe ao Sistema Confea/Crea exclusivamente (Resolução Normativa 106), definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais vinculados

Entende-se por projeto, a somatória dos elementos conceituais, técnicos, executivos e operacionais abrangidos pelas áreas de atuação, pelas atividades e atribuições dos profissionais da Engenharia nos termos das leis específicas, dos decretos-lei e dos decretos que regulamentam a profissão e a Constituição Federal de 1988. O termo genérico “Projeto” é definido como um conjunto constituído pelo Projeto Básico e pelo Projeto Executivo.

O projeto básico (Resolução 361) reúne os elementos que definem a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que fazem parte do empreendimento.
O objetivo é definir com precisão as características básicas do empreendimento e o desempenho almejado na obra para que seja possível estimar o custo e prazo de execução. É uma fase caracterizada por estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica e econômica, além da avaliação do
impacto ambiental.

Exemplos do trabalho realizado no projeto básico

  • levantamento topográfico;
  • sondagem;
  • projeto arquitetônico;
  • projeto de fundações;
  • projeto estrutural;
  • projeto de instalações hidráulicas;
  • projeto de instalações elétricas;
  • projeto de instalações telefônicas, dados e som;
  • projeto de instalações de prevenção de incêndio;
  • projeto de instalações especiais (como alarme, monitoramento e detecção de fumaça);
  • projeto de instalação do ar condicionado;
  • projeto de instalação de transporte vertical;
  • projeto de paisagismo.

O projeto executivo, por sua vez, é a etapa posterior que consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes para a execução completa
da obra ou do serviço, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os componentes da obra, como materiais descritivos,
cálculos estruturais, desenhos, especificações técnicas e executivas, cronograma e planilhas de orçamento, são reunidos no projeto executivo.
Destaque ainda para os equipamentos necessários para a construção, que devem ser mencionados obrigatoriamente.

Construções

Pequeno,

Médio e

Grande Porte.

Reformas

Alvenarias; Pisos; Revestimentos; Pinturas; Gesso; Drywall; Elétrica e Impermeabilizações.

Manutenção Predial

Coberturas, Execução e manutenção de pisos, Lavagem de área externa, Pinturas, Reparo em sistemas hidráulicos, Identificação e solução de problema de infiltração, Elaboração de planos de manutenção conforme a NBR 5674, Vistoria preventiva em sistemas hidráulicos e elétricos, Impermeabilizações.

Laudos Técnicos

Entrou em Vigor no dia 18 de abril de 2014 a NBR 16.280 / 2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e os requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.

A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno deverá ser submetida a análise da construtora/incorporadora e do projetista responsável pelo projeto estrutural aprovado para a edificação, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia).

Após prazo decadencial, para que uma reforma possa ser autorizada, será necessário que o proprietário do apartamento providencie um laudo técnico assinado por responsável habilitado (engenheiro ou arquiteto).

O síndico ou a administradora, ao receber o laudo, submeterá o mesmo a análise de um especialista, caso o síndico não possua capacitação técnica para realizar a análise e, com base no parecer desta análise, retornará para o proprietário com uma das seguintes determinações:

  • Autorizado a execução da reforma;
  • Autorizado a execução com ressalvas (restrições técnicas a alguma atividade);
  • Reforma proibida por expor a edificação a riscos (estabilidade, segurança e integridade).

A NBR 16.280:2014 foi publicada em 18 de abril de 2014, pouco mais de 2 anos após o desabamento do Edifício Liberdade com 20 andares no dia 25 de janeiro de 2012 e mais dois prédios localizados na região central da capital do Rio de Janeiro. O acidente foi provocado por causa de reformas irregulares que estavam sendo realizados na parte interna do edifício Liberdade, provocando a morte de 17 pessoas.

O proprietário ou responsável legal pelo apartamento fica obrigado a informar o síndico ou a administradora sobre todos os detalhes do plano de reforma ou manutenção que será realizado antes do início dos trabalhos.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação. Indicado para área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos.

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB – CLCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos. Indicado para edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usados exclusivamente para estacionamento (garagem).

PRAZO DE VALIDADE DO AVCB – CLCB/CLCB:
De 2 a 5 anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP.

Assessoria Técnica

Análise técnica de laudos

Assessoria técnica junto a síndicos para aprovação de laudos de reforma conforme NBR 16280.

Consultorias

  • Elaboração de orçamentos;
  • Planejamento de obras;
  • Supervisão de obras.

Contato

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